Processo 0001349-98.2015.8.26.0394
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA José Claudio de Jesus Santos, PROCESSO Nº 0001349‑98.2015.8.26.0394 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Nova Odessa, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ CLAUDIO DE JESUS SANTOS, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG: [removido], CPF 039.722.535‑08 , pai Constantino Antonio dos Santos, mãe Silvanice Maria de Jesus, Nascido/Nascida em 04/10/1987, de cor Preto, natural de Campo do Brito, - SE, com endereço à Rua da Fe, 156, Jardim Picerno II, CEP 13173-352, Sumaré - SP, Fone 19 99136‑6625 . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia para CONDENAR o réu JOSÉ CLÁUDIO DE JESUS SANTOS como incurso no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal e aplico‑lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias‑multa. Tendo em vista a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, CP). Assim, substituo a pena privativa de liberdade por multa e uma pena de prestação pecuniária em favor da vítima, no valor de 01 salário‑mínimo vigente à época dos fatos. Custas na forma da lei. Como efeito da condenação, declaro a obrigação do réu em reparar o dano causado à vítima, estimado em R$ 64,00, conforme auto de avaliação de fls. 31/32, nos termos do art. 91, I do Código Penal. Intime‑se a vítima do teor deste julgado. O réu deverá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, pois já está respondendo a esta ação penal solto e não há motivos que ensejem a sua custódia cautelar nestes autos. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça‑se guia de execução da pena; oficie‑se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); oficie‑se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para fins de cumprimento do disposto art. 15, III, da Constituição Federal; expeça‑se a certidão de honorários em favor do(a) defensor(a) nomeado(a) nos termos do Convênio firmado pela Defensoria com a OAB/SP, se for o caso. Oportunamente, arquivem‑se os autos com as cautelas de praxe, fazendo‑se as anotações necessárias. Publique‑se. Intime‑se. Nova Odessa, 18 de março de 2026. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Odessa, aos 21 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.