Processo 0001350-12.2023.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001350-12.2023.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001350-12.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: SIDNEY ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: NL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf620c2 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL, MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL, MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL Advogados do RECLAMADO: ADRIANA FERNANDES BRUN CAMPOS, ADRIELLE GALAVOTE OLIVEIRA, LEONARDO RIBEIRO SANTOS, MARINA SILVA CHAVES, RAQUEL PARANHOS BRAGA, SANDRO VIEIRA DE MORAES    DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do reclamante dando conta do inadimplemento do acordo celebrado entre as partes, pela publicação deste despacho, fica intimada a 2ª reclamada para comprovar o pagamento do ajuste, no prazo de 48 horas. No silêncio, remetam-se os autos à Contadoria para inclusão da multa e das contribuições previdenciárias, se devidas. Tratando-se de execução de acordo descumprido, não se justifica uma nova citação a pretexto de abrir processo de execução, dada a executividade lato sensu do termo de acordo trabalhista homologado em Juízo, positivada expressamente no parágrafo primeiro do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, tornando-se despicienda a citação. Após, proceda-se à penhora no sistema SISBAJUD. No insucesso, inclua-se a devedora no BNDT e utilize-se do convênio RENAJUD objetivando restringir a transferência de veículos dos devedores. Na ineficácia de tais medidas, abra-se vista ao exequente dos atos praticados, devendo a parte indicar meios eficazes para prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de suspensão dos atos executórios por 2 anos, com fulcro no art. 11-A, da CLT. VITORIA/ES, 31 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - NL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA

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