Processo 0001350-16.2023.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001350-16.2023.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001350-16.2023.5.17.0132 RECLAMANTE: CAMILA DA SILVA CRUZ ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54cad43 proferido nos autos. DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERITO) A sentença foi proferida de forma líquida, mas, em instância superior, foi incluída parcela que ainda deve ser liquidada. Com efeito, a C. 3ª Turma deste Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para "deferir os reflexos do adicional de insalubridade sobre as horas extras e majorar os honorários advocatícios para 15% sobre o valor líquido da condenação" (acórdão de ID. 09a7ee4).  Assim, intime-se a perita contábil que confeccionou os cálculos de liquidação, para adequação dos cálculos ao referido acórdão, no prazo de 10 dias.  Nos termos do Provimento TRT.17ª SECOR Nº 03/2024, publicado no DEJT de 21/05/2024, é obrigatória, para o perito, a confecção dos cálculos no sistema PJe-Calc, bem como a juntada do arquivo PJC correspondente, viabilizando futuras atualizações e deduções pela própria Contadoria da Vara. Depois de apresentados os cálculos pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).  Registre-se que os cálculos relativos a todas as demais parcelas transitaram em julgado. Apenas aquelas constantes do acórdão é que poderão ser objeto de impugnação pelas partes. No prazo para manifestação sobre os cálculos, caso queira, o reclamante já pode apresentar requerimento de execução forçada em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT).  Nesse mesmo prazo, a parte reclamada depositará a importância que entender devida (valor incontroverso), conforme cálculos por ela apresentados. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos.  Caso seja apresentada impugnação, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, no prazo de 5 dias. Após os esclarecimentos do(a) perito(a) contábil, voltem conclusos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 de abril de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES

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