Processo 0001350-21.2025.8.16.0068
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0001350-21.2025.8.16.0068 Processo: 0001350-21.2025.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): TEREZINHA NEREIDE DOS SANTOS DURAND Réu(s): BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. BANCO CETELEM S.A. BANCO INBURSA S.A. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. BANCO OLE CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Terezinha Nereide dos Santos Durand em face de Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., Banco Cetelem S.A., Banco Inbursa S.A., Banco Itaú Consignado S.A. e Banco Olé Consignado S.A. Alegou a parte autora, em síntese, que: a) depende exclusivamente do benefício previdenciário e possui renda líquida pouco superior a um salário-mínimo; b) foi levada a contratar sucessivas portabilidades e refinanciamentos que aumentaram gradualmente seu saldo devedor, sem liberação de valores ou redução de parcelas; c) não recebeu informações claras nem transparência dos bancos; d) suspeita ter sido vítima de fraudes e manipulações digitais; e) encontra-se em situação de superendividamento; f) houve vício de consentimento e prática abusiva pelas instituições financeiras; g) os descontos em seu benefício comprometem sua dignidade e sobrevivência. Sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso com a consequente inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC); que houve ausência de informação adequada, violando o art. 6º, III, do CDC; que os refinanciamentos constituem prática abusiva (arts. 39 e 51 do CDC); que houve vício de consentimento, tornando os contratos anuláveis (art. 138 do CC); que houve comportamento abusivo, aproveitando-se da vulnerabilidade da autora (art. 4º, I e III, CDC); que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falhas e fraudes (art. 14 do CDC, Súmula 479/STJ); que os descontos indevidos ensejam restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC; Súmula 322/STJ); que há dano moral in re ipsa decorrente dos descontos ilegais sobre verba alimentar (art. 5º, V e X, CF; arts. 11, 12 e 927 CC). Requereu, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça; e, em sede de tutela de urgência, a determinação para suspender imediatamente os descontos dos contratos impugnados e impedir negativações. No mérito, pugnou pela procedência dos pedidos iniciais para que seja reconhecida a nulidade dos contratos de refinanciamento, portabilidade e empréstimos desvantajosos, com restituição em dobro dos valores descontados; subsidiariamente, seja declarada a inexistência das contratações em caso de ausência de apresentação dos contratos; sejam os réus condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 cada, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos. (seq. 1.2 a 1.9). Este Juízo recebeu a inicial, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça, indeferiu a tutela de urgência pleiteada e determinou a designação de audiência de conciliação. O Banco Cetelem S.A. foi citado (seq. 25) e contestou o feito (seq. 39.1), informando sua incorporação pelo Banco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.