Processo 0001350-69.2011.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001350-69.2011.5.19.0006 AUTOR: SANDRO CANDIDO DA SILVA RÉU: IMPERMANTA - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff5dd6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO SOBRE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Os sócios da empresa reclamada, a despeito de terem sido devidamente citados para apresentarem defesa e produzirem provas em face da decisão que determinou a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, não se manifestaram no prazo legal. A determinação legal de que os sócios não respondem pelas dívidas sociais diz respeito a regular extinção da empresa e a satisfação integral de suas obrigações sociais. A ausência de quitação dos seus débitos impõe outro entendimento, o de que a execução alcança os bens dos sócios para completar o capital social que foi diluído pela má gestão dos negócios da sociedade. É a hipótese dos autos. Isto posto, considerando a ausência de manifestação dos sócios, bem como a inexistência de bens em nome da empresa, com fulcro nos artigos 50 do CC e 790 do Novo CPC, aplicáveis à seara trabalhista supletivamente, desconsidero a personalidade jurídica da executada, determinando que a execução prossiga contra os sócios: CARLOS ALBERTO COSTA JUNIOR e JOSE MARCOS DA COSTA FILHO, os quais deverão constar de forma definitiva no polo passivo da presente execução. Intimem-se para ciência desta decisão: o autor (por meio de seu advogado), o sócio CARLOS ALBERTO COSTA JUNIOR (via postal) e o sócio JOSE MARCOS DA COSTA FILHO, (por meio de edital, com prazo de 20 dias). Prazo para recursos: 8 dias. Transcorrido o prazo de 08 dias das intimações sem recursos, CITEM-SE os sócios executados: CARLOS ALBERTO COSTA JUNIOR (via postal) e JOSE MARCOS DA COSTA FILHO, (por meio de edital, com prazo de 20 dias), para pagar ou garantir a dívida em 48 horas, sob pena de execução. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO CANDIDO DA SILVA
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