Processo 0001350-97.2025.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001350-97.2025.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001350-97.2025.5.22.0005 AUTOR: VITORIA GABRIELE RODRIGUES SILVA RÉU: COLEGIO INOVE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf5007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO POSTO ISTO, decide este Juízo com jurisdição na 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, rejeitar a preliminar suscitada na defesa e no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente AÇÃO TRABALHISTA movida por VITORIA GABRIELE RODRIGUES SILVA para reconhecer o vínculo de emprego com o COLÉGIO INOVE LTDA, a partir de 03.02.2025, assim como reconhecer a dispensa sem justa causa em 06.08.2025, e condená-lo a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente sentença, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente relato: Obrigação de fazer: a) depositar o FGTS dos meses não recolhidos e a multa de 40%. Após o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez reconhecida a dispensa imotivada, os valores deverão ser liberados ao reclamante por alvará judicial; b) Proceder aos devidos registros na CTPS obreira com data de admissão em 03.02.2025 e saída em 05.09.2025 (já incluída a projeção do aviso prévio), nos termos da fundamentação acima, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, sob pena de em não sendo feito nesse prazo, a anotação ser realizada de ofício pela Secretaria, com notificação à DRT e ao INSS, nos termos do art. 39 e seus parágrafos do Diploma Consolidado; Obrigação de pagar: a) saldo de salário de agosto/25; b) aviso prévio indenizado; c) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; d) 13º salário proporcional; e) salários atrasados de abril, maio e junho/2025; f) multa do art. 477,§ 8º da CLT. Benefícios da justiça gratuita concedidos à reclamante. Honorários advocatícios a serem suportados pela demandada no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Demais pedidos improcedentes. Liquidação do julgado por simples cálculo. Sentença líquida conforme cálculos em anexo. Custas pela parte reclamada no importe de R$181,00, calculadas sobre o valor da condenação: R$9.049,89. Notifiquem-se as partes. Nada mais. Publique-se e registre-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA GABRIELE RODRIGUES SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados