Processo 0001351-12.2025.5.10.0007
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001351-12.2025.5.10.0007 EXEQUENTE: RENILSON FERRAZ DOS REIS EXECUTADO: AGF ESPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c370df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação (Id 5c3d12a).Saldo existente em conta judicial vinculada aos presentes autos (Id dda8ff9). Planilha de cálculos atualizada (Id eb12081).Procuração da parte exequente (Id 38da5f1). Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, em 22 de abril de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Determino que a gerência do Banco do Brasil S.A. realize a(s) movimentação(ões) financeiras do (s) valor(es) disponível(is) na(s) conta(s) judicial(is) nº 4400111625685, referente(s) a este processo, conforme as instruções a seguir: Contribuição social sobre salários devidos: Recolher o valor de R$ 3.389,67, a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF, código 6092, 22/04/2026, CPF do(a) exequente RENILSON FERRAZ DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). FGTS: Depositar na conta vinculada do empregado o valor de R$ 778,56 (PIS nº 203.47702.43-5, RENILSON FERRAZ DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX), vínculo com AGF ESPORTES E COMERCIO LTDA, CNPJ 46.142.696/0001-91, Data de Admissão 11/04/2023.Custas Judiciais Devidas pelo Reclamado: Recolher o valor de R$ 302,60, em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2, depositante: CPF/CNPJ: AGF ESPORTES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 46.142.696/0001-91. Líquido Devido à Parte Exequente: transferir o valor remanescente após a(s) movimentação(ões) acima indicadas para a seguinte conta bancária: Agência: 4739 Conta Corrente: 99895-5 Banco: Itaú Titular: Gabriel e Souza Advogados e Associados CNPJ: 47.292.050/0001-53.Zerar a(s) referida(s) conta(s). Observações: 1ª) Encaminhe-se o presente Ofício ao Banco do Brasil S.A, por meio do endereço eletrônico: pso4811.oficios@bb.com.br; 2ª) Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, SISBAJUD ou de qualquer penhora/bloqueio em face da parte executada, em conformidade com o estabelecido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 61/2024, no Provimento-Geral Consolidado da CGJT de 2019, na Recomendação CGJT nº 9/2020 e no Provimento-Regional nº 1/2020, e arquivem-se os autos definitivamente, sendo necessário que o(a) servidor(a) da Vara ateste nos autos a ausência de valores em contas correntes. 3ª) Notifiquem-se as partes envolvidas, sendo a exequente por meio de e-carta, se for o caso, para que tomem conhecimento deste movimento processual. 4ª) A comprovação da movimentação deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados da efetivação, mediante o envio dos documentos comprobatórios ao endereço eletrônico da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (svt09.brasilia@trt10.jus.br). Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por medida de celeridade e economia processual, a presente…
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