Processo 0001351-70.2023.5.09.0084
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001351-70.2023.5.09.0084 AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA E OUTROS (1) AGRAVADO: BEATRIZ GOMES VAZ E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5add5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001351-70.2023.5.09.0084 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA ESTER SILVANA DANTAS DE MEDEIROS (PR77401) MONIA XAVIER GAMA VALLIM (PR23380) TATHIANNA MALAQUIAS CHIACCHIARETTA (BA26098) Recorrente: Advogado(s): 2. ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES ESTER SILVANA DANTAS DE MEDEIROS (PR77401) MONIA XAVIER GAMA VALLIM (PR23380) TATHIANNA MALAQUIAS CHIACCHIARETTA (BA26098) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS GRAZIELA TSAI (SP0261026) Recorrido: Advogado(s): BEATRIZ GOMES VAZ JOAO PEDRO BEZERRA FERREIRA (PR113612) LIGIA WEISS DE PAULA MACHADO (PR65972) Recorrido: Advogado(s): DENARO VIRTUALE LTDA REJANE OLIVEIRA AMORIM (DF39052) Recorrido: Advogado(s): MAGNUM COBRANCAS LTDA REJANE OLIVEIRA AMORIM (DF39052) Recorrido: Advogado(s): SIMPLES SERVICOS DE COBRANCA LTDA REJANE OLIVEIRA AMORIM (DF39052) RECURSO DE: ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2026 - Id c1e120c,4e6da04; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id ac85ad4). A advogada que assinou digitalmente o Recurso de Revista, Dra. TATHIANNA MALAQUIAS CHIACCHIARETTA, OAB/BA nº 26.098, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos quanto à Ré ASSOCIAÇÃO DE ENSINO CATEDRA. Quanto à Ré ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES registra-se que, embora tenha juntado a Procuração de Id ebf1163, o fez em 30/07/2026, após o transcurso do prazo para a interposição do recurso de revista, sendo, portanto, ineficaz. Registre-se que a SBD-1 do Tribunal Superior do Trabalho tem se pronunciado no sentido de que nos termos da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não se cogita de concessão de prazo para que seja sanado o vício na representação processual, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.…
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