Processo 0001352-19.2024.5.11.0002

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001352-19.2024.5.11.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES RORSum 0001352-19.2024.5.11.0002 RECORRENTE: COMERCIO E TRANSPORTES HERNANDES LTDA RECORRIDO: SUELEM SILVA SALES FIGUEIRA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6fd4059, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26051514072828800000016180147 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CTPS DIGITAL. VÍNCULOS INEXISTENTES. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por reclamada em face de sentença que julgou procedente o pedido de retificação de registros na CTPS Digital e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. A recorrente sustentou a ocorrência de prescrição bienal e quinquenal, bem como a inexistência de ato ilícito, alegando ser mera migração de dados governamentais sem sua ingerência técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de exclusão de vínculos indevidos na CTPS Digital e a pretensão indenizatória por danos morais estão fulminados pela prescrição; (ii) estabelecer se a inclusão de registros indevidos de vínculos de emprego estranhos à realidade laboral da trabalhadora configura ato ilícito capaz de ensejar dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de exclusão de vínculos inexistentes na CTPS possui natureza declaratória e previdenciária, sendo, portanto, imprescritível, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT. O prazo prescricional para o dano moral, em casos de anotações fraudulentas, conta-se a partir da ciência inequívoca pelo trabalhador (teoria da actio nata), que ocorre com a efetiva constatação da irregularidade no sistema digital. A alimentação dos dados do CNIS é de responsabilidade do empregador via e-Social, configurando abuso de direito a inserção de informações falsas ou dissociadas da realidade profissional da obreira. A inserção de vínculos indevidos, especialmente quando desabonadores ou incompatíveis com a qualificação da trabalhadora, gera dano moral in re ipsa, por macular a imagem da profissional no mercado de trabalho. O valor da indenização deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, visando o caráter punitivo-pedagógico, por isso, merece ser mantido. A determinação de expedição de ofício ao INSS é medida eficaz quando há resistência administrativa e incapacidade técnica da empresa em proceder à correção unilateral no sistema. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O pedido de retificação de anotações na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social é imprescritível. O registro incorreto de vínculos de emprego na CTPS, dissociados da realidade profissional, configura ilícito trabalhista que enseja dano moral in re ipsa, por violar os direitos da personalidade e prejudicar a imagem do trabalhador no mercado. Incumbe ao empregador a correta alimentação dos dados profissionais do trabalhador junto ao sistema e-Social, respondendo pelos danos causados por informações inseridas indevidamente. Dispositivos relevantes citados:…

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