Processo 0001352-37.2025.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001352-37.2025.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001352-37.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ALAN NILO GODINHO DE CASTRO RECLAMADO: JOSE LOURENCO CASTRO LOPES XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d109d proferido nos autos. DECISÃO / DESPACHO Vistos, etc. Do pedido de desistência da ação (ID ef5a158): Considerando que o pleito foi protocolado após a apresentação de contestação e que o feito se encontra em estágio avançado de instrução, operou-se a preclusão para a referida faculdade processual. Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC e art. 841, § 3º, da CLT, indefiro o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante. Da prova pericial e seus consectários: Tendo em vista a inércia da reclamada em indicar local seguro para os trabalhos (conforme certificado no despacho de ID anterior), e diante da superveniente manifestação de desinteresse do reclamante na produção de outras provas, declaro preclusa a prova pericial. Do cancelamento da perícia: Em razão da perda de objeto, determino o imediato cancelamento de toda e qualquer diligência pericial designada nestes autos. Dê-se baixa com urgência no encargo da Perita Judicial, Engenheira Erinete Valentim Jerônimo, notificando-a. Da audiência de encerramento: Fica mantida a audiência telepresencial de encerramento da instrução, já designada pela Dra. Camila Costa Koerich para o dia 23/07/2026, às 09h40, a ser realizada por meio do link de videoconferência constante no ID de0509b. Diante da preclusão da prova técnica e da desnecessidade de novos depoimentos, fica dispensada a presença das partes e de suas testemunhas no referido ato, competindo aos patronos apenas o acompanhamento e a apresentação de razões finais orais ou por memoriais, se assim desejarem, ocasião em que os autos serão conclusos para julgamento.   Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos via DEJT. MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURENCO CASTRO LOPES XXX.XXX.XXX-XX

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