Processo 0001352-55.2024.5.07.0026
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0001352-55.2024.5.07.0026 AGRAVANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA AGRAVADO: ALEXANDRE GONCALVES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5af1d proferida nos autos. AP 0001352-55.2024.5.07.0026 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA PAULO SANCHES CAMPOI (SP60284) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE GONCALVES DE CARVALHO ANTONIO MARCEL FERREIRA ALVES (CE27317) RECURSO DE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2026 - Id 96c7e26; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 3bf60e9). Representação processual regular (Id a4968c3;27efd3a ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / SEGURO-GARANTIA JUDICIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Alegação(ões): violação da(o): art. 5º, incisos II, LIII, LV, LIV, XXII, XXXV e XXXVI, e art. 114 da Constituição Federal. violação da(o): arts. 884, 897 e 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. divergência jurisprudencial. violação dos princípios do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição e do direito de propriedade. A parte recorrente alega, em síntese: Que, por se encontrar em recuperação judicial, estaria dispensada de garantir integralmente a execução para apresentar Embargos à Execução e interpor os recursos subsequentes, devendo ser aplicada, de forma sistemática, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT. Argumenta que a exigência de garantia compromete o patrimônio destinado ao cumprimento do plano de recuperação e impede a apreciação das controvérsias relativas aos cálculos. Sustenta que o crédito deveria ter sido atualizado somente até 27/03/2023, data do pedido de recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Afirma, ainda, que houve equívoco na incidência dos juros de mora e que os atos de pagamento e expropriação devem permanecer submetidos ao juízo recuperacional. Defende que a negativa de apreciação das matérias relativas aos cálculos teria violado o direito de propriedade, o acesso ao Poder Judiciário, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, o juiz natural e o duplo grau de jurisdição. Alega também a existência de julgados divergentes. A parte recorrente requer: O conhecimento e o provimento…
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