Processo 0001352-70.2025.5.22.0004
TRT22 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0001352-70.2025.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI RÉU: GTX GLOBAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea06d2f proferida nos autos. Vistos etc. A tese de nulidade das intimações suscitada pela ré na petição de ID f455fca já foi integralmente apreciada e rejeitada na Sentença de ID 1ddc14b, que não conheceu dos seus Embargos de Declaração por manifesta intempestividade, mantendo íntegro o trânsito em julgado certificado sob o ID 25e455e. Intimada para impugnar os cálculos de liquidação sob pena de preclusão (ID d0cc90f), a executada limitou-se a repetir matérias já decididas, deixando de apresentar sua própria conta no sistema PJe-Calc. Assim, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT, declaro a preclusão consumativa e HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato autor (ID 6d64049). Diante da resistência injustificada e do descumprimento reiterado das ordens judiciais, condeno a ré ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, II e IV, do CPC), a ser revertida em favor do exequente. Determino a imediata adoção de medidas coercitivas. Proceda a Secretaria, com urgência, ao bloqueio de ativos financeiros nas contas da executada via SISBAJUD, até o limite do crédito homologado, acrescido das custas, astreintes acumuladas e da multa ora aplicada. Frustrado o bloqueio, inclua-se o nome da ré no BNDT e venham os autos conclusos. Cientifiquem-se as partes, resguardando-se a intimação da ré em nome do advogado Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI 7.168), conforme requerido. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de junho de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB EMPRESAS DE TRANSP ROD NO ESTADO DO PI
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