Processo 0001352-81.2025.5.12.0058

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001352-81.2025.5.12.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001352-81.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: JOANA DARQUE DO NASCIMENTO DE SOUSA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d361915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório.   Reclamatória trabalhista entre as partes em epígrafe. A demanda versa, em síntese, sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, entre outros pedidos e requerimentos. O reclamado defende-se regularmente, opondo-se aos pedidos formulados. Durante a instrução processual, foi produzida prova pericial e documental. Prejudicada a conciliação. Encerrada a instrução processual, oportunizou-se a apresentação de razões finais, na forma da lei. Relatado o caso de forma concisa, passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR Limitação da condenação final (liquidada) aos valores estimados na petição inicial. O TRT da 12ª Região, ao apreciar o IRDR n. 323-49.2020.5.12.0000 firmou sua Tese Jurídica n. 6, segundo a qual "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação", de maneira que o valor de cada pedido porventura acolhido deverá ficar limitado, no máximo, àquele estimado na inicial, mais atualizações legais.    FUNDAMENTAÇÃO MERITÓRIA DO JULGAMENTO Indenizações decorrentes de acidente do trabalho. Estabilidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A parte Autora afirma ter sofrido acidente de trabalho típico, consubstanciado em queda do mesmo nível ao se deslocar ao banheiro, em local escorregadio em razão da umidade e da presença de resíduos de produção, sem a devida sinalização. Diz que sofreu contusão em braço e mão esquerda e que passou a apresentar dores e limitações de mobilidade em braço, punho e mão esquerda. A tese de defesa é de que houve atendimento médico no momento do acidente, e que foi devidamente emitido CAT. Afirma que houve culpa exclusiva da vítima, e que não há qualquer relação da empregadora com o evento danoso ocorrido. Pois bem. O acidente de trabalho típico é incontroverso. A discussão acerca da pretensão indenizatória está centrada, em síntese, na ocorrência de culpa ou dolo da empresa na ocorrência do acidente. Os fatos, contudo, se deram ser qualquer ingerência da empresa, como fica claro da própria narrativa dos fatos e das provas apresentadas. Conforme se depreende da narrativa da Autora, resvalou em trânsito dentro da empresa, ao ir ao banheiro, sem qualquer atuação da empregadora. Não foi provado que o acidente se deu em razão de piso escorregadio não sinalizado. A conclusão pericial de que o piso molhado foi fator laboral contributivo para a queda teve por base apenas o depoimento da parte Autora, pois não encontra respaldo nos elementos dos autos. O deslocamento não tem relação própria com a atividade exercida, e o registro de atendimento médico de ID. 37f5e35 nada detalha sobre piso úmido ou com resíduos. Em verdade, dá a entender que o ocorrido se deu no banheiro da empresa, aproximando as circunstâncias aos riscos de um acidente doméstico, a que todos estão suscetíveis. A descrição do CAT (ID. 37f5e35) limita-se a associar o acidente a perda de equilíbrio e a ação da gravidade. A lesão, conforme se depreende do acervo probatório, resultou de uma fatalidade com origem na conduta da própria empregada, sendo um acidente de caráter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados