Processo 0001353-16.2022.5.09.0653

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001353-16.2022.5.09.0653
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001353-16.2022.5.09.0653 AGRAVANTE: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CRISTIANO DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4643922 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001353-16.2022.5.09.0653 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL FERNANDO BASTOS ALVES (PR31253) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANO DE SOUZA LIMA ELTON LUIZ DE CARVALHO (PR14494) JEFERSON GARCIA KATO (PR40224) LIGIA WEISS DE PAULA MACHADO (PR65972) Recorrido:   MIGUEL ANTONIO MINIELLO   RECURSO DE: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 88c3b5a; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 2b5ba28). Representação processual regular (Id 681ef56 ). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Executada se insurge contra o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação do valor incontroverso. Afirma que a exigência de apresentar uma nova planilha de cálculos quando há sucumbência parcial, sob pena de não conhecimento, representa nítido cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Fundamentos do acórdão recorrido: "O § 1º do art. 897 da CLT estabelece que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Referido dispositivo é interpretado pelo item III da Orientação Jurisprudencial 13 da E. Seção Especializada deste Tribunal, in verbis: (...) Em suas razões de agravo de petição, a executada delimitou os valores conforme planilha ilustrada à fl. 5361, apontando o valor bruto devido ao exequente no importe de R$ 117.013,50. Ocorre que tal planilha é a mesma apresentada por ocasião dos embargos à execução à fl. 5176, não sendo possível admitir a importância ali apontada, para fins da exigência do § 1º do art. 897 da CLT, porquanto o que se observa do agravo de petição ora interposto é que a agravante deixou de se insurgir quanto a todos os pontos em que restou sucumbente na decisão agravada. Quanto à impugnação à sentença de liquidação, o Juízo de origem acolheu, integralmente, os seguintes pedidos formulados pelo exequente: "horas - quantidade"; "horas extras - reflexos em 13º salário e férias"; e "reflexos". A executada não se insurgiu com relação a todos os aspectos em que ficou vencida (apenas quanto aos embargos à execução por ela opostos), deixando de apresentar recurso quanto aos temas acolhidos na decisão agravada quanto à impugnação à sentença de liquidação.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados