Processo 0001353-49.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001353-49.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001353-49.2025.5.22.0006 AUTOR: PAULO FERNANDO MARTINS CUNHA RIBEIRO RÉU: M. D. S. REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b915f1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a parte reclamante opôs embargos de declaração em face de despacho de mero expediente, medida incabível, ante a ausência de conteúdo decisório no ato impugnado. Não obstante, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, recebo a manifestação como simples petição e passo à análise do pedido nela formulado. Inicialmente, registro que não se verifica qualquer vício no despacho impugnado. Com efeito, quando da interposição do recurso ordinário, a recorrente não formulou pedido de recebimento ou processamento da insurgência na modalidade adesiva, tendo apresentado a medida expressamente como recurso ordinário. Não houve, portanto, equívoco na análise da natureza do recurso tal como interposto, tampouco omissão, contradição ou erro material a ser sanado. Contudo, diante do pedido ora expressamente formulado pela recorrente para que o recurso anteriormente interposto seja recebido como recurso adesivo e considerando a instrumentalidade das formas, bem como a ausência de prejuízo processual, defiro o requerimento, para que o recurso ordinário interposto pela parte reclamante seja processado como recurso adesivo. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se TERESINA/PI, 15 de julho de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M. D. S. REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados