Processo 0001353-61.2025.5.11.0004

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001353-61.2025.5.11.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001353-61.2025.5.11.0004 REQUERENTE: ROSILDO SANTOS DA ROCHA REQUERIDO: LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db94f1 proferida nos autos. DECISÃO I – Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos do processo nº 0001003-73.2025.5.11.0004. II – A Reclamada apresentou impugnação aos cálculos (Id a565663), arguindo, preliminarmente, a suspensão da execução em razão de recuperação judicial, bem como insurgindo-se contra os cálculos apresentados pelo Exequente. III – O Exequente manifestou-se no Id 74553bc. IV – No que concerne à impugnação aos cálculos, verifico que a planilha apresentada pelo Exequente decorre de sentença líquida. Em tais hipóteses, não se inaugura fase de liquidação, passando-se diretamente à fase de execução, sendo eventuais insurgências veiculadas por meio do recurso cabível. V - Ademais, a executada limita-se a apresentar impugnação genérica aos cálculos, sem indicação específica de erro material ou de qualquer inconsistência objetiva apta a ensejar correção de ofício. VI - Diante disso, torno sem efeito a abertura de prazo para impugnação e os atos processuais subsequentes, e homologo os cálculos de Id 1bb4574. VII – Quanto ao pedido de suspensão da execução em razão da recuperação judicial, verifico que o Exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id 74553bc). VIII – A executada está em recuperação judicial, o que não impede que os atos executórios se redirecionem contra os sócios dela. IX - Por isso, instauro o IDPJ contra a reclamada, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC. X - Consulte-se a Jucea ou Redesim para juntada de seu quadro societário. XI – Incluam-se os sócios da executada no polo passivo e expeçam-se mandados de intimação e/ou edital para eles, em 15 dias, se manifestarem e requererem as provas cabíveis, como determina o art. 135 do CPC.  MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

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