Processo 0001353-66.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001353-66.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001353-66.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: GEOVANI SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: HCR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ccd7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, THYAGO BRITO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência UNA na modalidade PRESENCIAL para o dia 11/06/2026 às 10:10 horas, devendo as partes se dirigirem ao Fórum Trabalhista, ocasião em que, se necessário, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, e ouvidas todas as testemunhas, devendo os litigantes apresentá-las espontaneamente, independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Dê ciência as partes acerca da audiência designada. As empresas reclamadas deverão ser notificadas ambas diretamente via postal. Defiro o pedido da parte reclamante anexo a petição inicial para determinar a notificação das reclamadas, por meio de Oficial de Justiça, podendo o meirinho fazer uso de meios telemáticos (telefone/whatsapp), dando-lhes ciência do presente feito e da audiência designada nos autos, com as advertências legais de praxe. Expeça-se Mandado. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 30 de abril de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANI SILVA DO NASCIMENTO

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