Processo 0001353-79.2024.5.06.0313

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001353-79.2024.5.06.0313
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0001353-79.2024.5.06.0313 RECORRENTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) RECORRIDO: GILDA MARIA DE MOURA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d832f1b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001353-79.2024.5.06.0313 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA (PE08375) JOSE ELIAS SILVA (PE56829) Recorrido:   Advogado(s):   GILDA MARIA DE MOURA SANTOS DIOGO HENRIQUE SANTOS SILVA (PE51494) MARCOS ALVES DE LIMA (PE10186) MARCOS ALVES DE LIMA FILHO (PE49863) Recorrido:   LUIZ EDUARDO BARBOSA REBOUCAS FREITAS Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 40f5702; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 2b46255). Representação processual regular (Id af41ec6 ).   Ré isenta do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (ID's bda8c9e e f63b2cb).     PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015. IV.RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL MÉDICO. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) No entanto, conforme destacado pelo juízo de origem, a testemunha que laborou com a autora descreveu um cenário de assédio moral e organizacional, marcado por gritos, perseguição, cobranças excessivas e tratamento ríspido por parte de supervisores, notadamente os Srs. Renato e Ellen. A testemunha descreveu, ainda, com riqueza de detalhes, um episódio específico de humilhação em que a reclamante solicitou ajuda ao supervisor Renato, que, após demora, aproximou-se, bateu com força na bancada, proferiu um palavrão e só então a auxiliou. Ademais, a própria testemunha trazida pela Reclamada produziu prova que confirma a tese autoral ao confessar que a Reclamante lhe disse que estava "aliviada" por ter saído da equipe do supervisor Renato e que o tratamento da depoente era diferente. Tais comportamentos demonstram, de forma inequívoca, a existência de um ambiente de trabalho hostil e estressante, caracterizado pelo controle excessivo, invasivo e constrangedor. Configurado, portanto, que o ambiente de trabalho atuou como concausa para o adoecimento da trabalhadora. Nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91, considera-se como tal a causa que, embora não tenha sido a única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho. Ademais, o tratamento desrespeitoso e humilhante, provado nos autos, constitui falta grave do empregador, nos termos do art. 483, alínea 'b', da CLT…

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