Processo 0001354-25.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001354-25.2025.5.22.0106 AUTOR: ADAO FERNANDO DOS SANTOS SILVA RÉU: THOMAS KUDIESS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f666d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que consta nos autos da ação trabalhista ajuizada por ADÃO FERNANDO DOS SANTOS SILVA em face de THOMAS KUDIESS, DAMARIS KUDIESS e FAZENDA CRUZEIRO DO SUL, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: I. condenar as reclamadas, de forma solidária (Art. 2º, §2º da CLT), a pagar ao autor o valor bruto de R$65.079,88, conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) indenização substitutiva do período estabilitário remanescente (salários de 05/02/2025 a 28/07/2025, já com a projeção do aviso prévio), com reflexos em férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%; b) indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais); c) indenização por danos morais decorrentes de condições degradantes de trabalho no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais); d) plus salarial no valor mensal de 10% incidente sobre o total de proventos recebidos no período ora fixado, bem como os reflexos no DSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +40%, conforme limites dos pedido e) Honorários advocatícios sucumbenciais, correspondentes a 15% sobre o valor da condenação. Para o cálculo das parcelas, considerou-se a evolução salarial da parte autora, observando-se o mínimo legal. Os valores do FGTS e da respectiva multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme decisão do TST no Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e nota orientativa FGTS digital nº 08/2025. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a Secretaria da Vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos nos termos da fundamentação. Improcedem os demais pedidos à míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelas reclamadas no importe de R$1.276,08, calculadas sobre o valor da condenação de R$63.803,80. Intimar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAMARIS KUDIESS - CEI 3489000094/86 - THOMAS KUDIESS - FAZENDA CRUZEIRO DO SUL
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