Processo 0001354-50.2025.5.12.0026
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001354-50.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: SOLANGE DA COSTA PORTE RECLAMADO: 61.148.476 JEFERSON LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37961bf proferido nos autos. DESPACHO Incluam-se os autos em pauta de instrução virtual para o dia 16/11/2026 14:00, através do programa/aplicativo Zoom. Para acessar a audiência virtual, a parte deve copiar o link abaixo na barra de endereço do seu navegador CHROME e dar Enter: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Se desejar participar da audiência através do seu Smartphone, a parte poderá baixar o aplicativo Zoom e clicar no link acima. A parte deve entrar na sala virtual com 05 minutos de antecedência, para saneamento de qualquer tipo de erro de conexão e para que todos estejam presentes no momento do início da audiência virtual. AS PARTES FICAM RESPONSÁVEIS POR ENVIAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIAS PARA AS SUAS TESTEMUNHAS. Sugere-se que os advogados façam teste prévio com as partes e testemunhas, para que a habilitação da câmera e do microfone, antes do acesso à sala, seja devidamente orientada. Para a realização da audiência, o participante deve estar em ambiente silencioso e com o celular/câmera fixo. Ficam advertidas as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (item I da Súmula 74, do TST). As partes deverão trazer as testemunhas que pretendem ouvir a esta audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (artigo 455, § 2º do CPC). Ficam cientes os procuradores das partes de que, caso não seja adotado o procedimento acima, deverão informar ou intimar suas testemunhas do dia, hora e local da audiência designada, observando os procedimentos estabelecidos no § 1º do artigo 455 do CPC e atentando-se para o disposto no § 3º do referido dispositivo legal de que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa na desistência de inquirição" desta. Ficam cientes ainda de que só será deferida a intimação de testemunha pela via judicial se preenchidos os requisitos dos incisos I a V do § 4º do artigo 455 do CPC. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Quanto à oitiva de testemunha por carta precatória, não existirá, haja vista que a realização de audiências em todo o Poder Judiciário está o correndo de forma remota por videoconferência. Assim, a mencionada testemunha poderá ser ouvida na própria audiência já designada neste Juízo, sendo de responsabilidade da parte o encaminhamento do link da audiência para suas testemunhas. Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de maio de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - 61.148.476 JEFERSON LOPES
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