Processo 0001354-58.2024.8.16.0144
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001354-58.2024.8.16.0144 Processo: 0001354-58.2024.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$153.255,81 Autor(s): ALYSON HENRIQUE DE ARAUJO PABLIO ALBERTO DA SILVA THAYANE PAVOSKI DE OLIVEIRA Réu(s): ASSOCIAÇÃO RURAL DE RIBEIRÃO CLARO – A.R.R.C. Município de Ribeirão Claro/PR TERCERIZA SEGURANCA LTDA Decisão Vistos até o mov. 111. 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Pablio Alberto da Silva, Alyson Henrique de Araújo e Thayane Pavoski de Oliveira em face do Município de Ribeirão Claro, da Associação Rural de Ribeirão Claro – ARRC e da Terceriza Segurança Ltda. Os autores afirmam foram agredidos por seguranças da 26ª Fescafé – Expo Feira do Café, resultando em fratura nasal em Pablio, lesão grave no joelho esquerdo em Alyson, além de exposição e agressões contra Thayane. Assim, pediram a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$3.255,81 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Juntaram documentos (movs. 1.2 a 1.39). A petição inicial foi recebida (mov. 25.1), com designação de audiência de conciliação no CEJUSC, posteriormente infrutífera (mov. 74.1). O Município de Ribeirão Claro apresentou contestação (mov. 75.1). Primeiramente, pugnou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, porque a entrada do evento era gratuita e os camarotes seriam terceirizados, inexistindo relação de consumo entre as partes. Alegou que não há responsabilidade civil por parte do Município. Na hipótese de responsabilização do ente público, afirmou que a Polícia Militar também deveria ser responsabilizada em razão da omissão. Destacou, ainda, a ausência de falha na fiscalização do contrato, a inexistência de dano material e moral. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos feitos pela parte autora. Juntou documentos (movs. 75.2 a 75.10). A Associação Rural de Ribeirão Claro – ARRC apresentou contestação (mov. 77.1). Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva ao argumento de que não contratou a empresa Terceriza para prestação de serviços de segurança, função que teria sido atribuída exclusivamente ao Município mediante pregão eletrônico. Aduziu ainda que, mesmo sob eventual aplicação do CDC, haveria culpa exclusiva de terceiro, já que os seguranças não eram contratados por ela, e que o Município assumiria a responsabilidade integral pela fiscalização contratual. No mérito, sustentou inexistência de qualquer obrigação de indenizar e pugnou pela improcedência da ação ou, subsidiariamente, pela redução dos valores pretendidos. Juntou documentos (movs. 77.2 a 77.7). A Terceriza Segurança Ltda. apresentou contestação (mov. 78.1), afirmando que o autor Pablio foi abordado pelos seguranças por estar urinando em local público, conduta que teria justificado sua retirada do camarote, negando o uso de força desproporcional. Alegou que Alyson interferiu em tumulto já iniciado e assumiu o risco de envolvimento, e que a exposição corporal de Thayane decorreu de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.