Processo 0001354-85.2025.5.17.0131
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0001354-85.2025.5.17.0131 RECORRENTE: BRUNA VERLI DE NOVAIS RECORRIDO: KATATAS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1148b9a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001354-85.2025.5.17.0131 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 63.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRUNA VERLI DE NOVAIS LETICIA DURVAL LEITE (ES29293) Recorrido: Advogado(s): KATATAS GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ALEXANDRE CARVALHO SILVA (ES10925) RECURSO DE: BRUNA VERLI DE NOVAIS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 02/06/2026 - Id 272fe3b; petição recursal apresentada em 16/06/2026 - Id 475ebeb). Regular a representação processual (Id c24a9cf). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 22188d3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A parte recorrente sustenta que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os Embargos de Declaração sem analisar premissas fáticas e jurídicas essenciais, notadamente a contagem regressiva da idade gestacional informada no exame de ultrassonografia (29 semanas e 2 dias em 02/09/2025) e a tese de nulidade do pedido de demissão por ausência de homologação sindical. Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE A recorrente alega que o acórdão contrariou o entendimento firmado no IRR-119 e a Súmula nº 244 do TST, sustentando que a existência de margem de erro técnica no exame obstétrico (14 dias) configura dúvida objetiva que deve militar em favor da gestante, reconhecendo-se a gravidez no curso do contrato. Argumenta, ainda, que, reconhecida a estabilidade, o pedido de demissão seria nulo por falta de assistência sindical (Tema 55 do TST e art. 500 da CLT). No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) No caso sob exame, a controvérsia central reside na determinação da data da concepção e na validade do pedido de demissão da empregada gestante. O exame de ultrassonografia (ID. fac02ea) indica uma data provável do parto no dia 19/11/2025, com idade gestacional de 28 semanas e 6 dias em 02/09/2025. Utilizando os cálculos médicos, a data provável da concepção seria no dia 27/02/2025. O laudo, ainda, aponta uma margem de erro de "14 dias". Assim, considerando a margem de erro de 14 dias, a data para concepção ficaria entre os dias 12/02/2025 e 12/03/2025. Conclui-se, considerando a margem de erro…
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