Processo 0001355-29.2019.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001355-29.2019.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0001355-29.2019.5.11.0008 AGRAVANTE: TAISSA BOMBINHO MACHADO E OUTROS (1) AGRAVADO: JAILSON LOBATO DOS SANTOS E OUTROS (3)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. c064e6f, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26071010550792500000016705998 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEMA 1232 DO STF. TEMA 42 DO C.TST. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que, em sede de exceção de pré-executividade, manteve a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a desconsideração inversa da personalidade jurídica dA empresa unipessoal da sócia, visando à satisfação de crédito trabalhista após tentativas frustradas de execução. As agravantes sustentam nulidade de citação, ilegitimidade passiva, violação ao Tema 1232 do STF, inaplicabilidade da teoria menor e óbices decorrentes do Tema 42 do c.TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões principais em discussão: (i) definir se houve nulidade de citação postal e editalícia das agravantes; (ii) estabelecer se a desconsideração inversa da personalidade jurídica configura hipótese de aplicação do Tema 1232 do STF; (iii) determinar se a ausência de suspensão do processo pelo Tema 42 do c.TST e a regularidade do rito do IDPJ legitimam a manutenção da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As matérias não suscitadas em Exceção de Pré-Executividade, mas apenas em agravo de petição, não devem ser conhecidas por inovação recursal. Por sua vez, embora interposto de decisão que rejeita pré-executividade, o agravo de petição deve ser conhecido em relação às matérias de ordem pública. 4. O processo do trabalho adota o critério da impessoalidade na citação postal, sendo válida a entrega no endereço do destinatário cadastrado junto aos órgãos oficiais, competindo ao réu o ônus de provar eventual não recebimento, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, bem como do Tema 223 e da Súmula 16 do c.TST. 5. Frustrada a tentativa de citação de pessoa jurídica no domicílio fiscal e sendo incerto o paradeiro atualizado, a citação editalícia configura medida processual válida para garantir o prosseguimento da execução. 6. O Tema 1232 do STF não possui aderência estrita ao caso concreto, pois a hipótese dos autos trata de desconsideração inversa da personalidade jurídica mediante regular instauração de IDPJ, e não de redirecionamento automático por grupo econômico. 7. O Tema 42 do TST, embora afeto à discussão sobre teoria maior/menor e ritos de IDPJ, não determinou a suspensão de processos em curso, sendo inoponível, principalmente, quando o contraditório e a ampla defesa foram assegurados por meio de incidente regularmente instaurado e provocado pela parte exequente, o que afasta a aplicação dos itens "i" a "iv" do tema, que discute a validade da instauração de ofício do incidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição parcialmente conhecido e não provido. Tese de julgamento:…

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