Processo 0001355-33.2024.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001355-33.2024.5.13.0029 AUTOR: HILTON SABINO DA SILVA RÉU: FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1615e62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição da sra. perita do juízo (Id. 6a93e09), na qual requer: "a) O desarquivamento do processo e sua reabertura à regular tramitação; b) A apreciação da Impugnação à Planilha de Cálculos, ID. fa68528, apresentada em 08/06/2026, ainda pendente de decisão; c) A retificação da planilha de cálculos, com a inclusão expressa dos honorários periciais fixados na sentença de 18/05/2025, atualizados pela taxa SELIC desde 19/05/2025 até 13/07/2026, no valor de R$ 1.757,42 (mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculo elaborado pela Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil, ora acostado, com atualização suplementar até a data do efetivo pagamento, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nº 58 e 59." Analisando o processo verifica-se na sentença de embargos declaratórios de Id. d1abae8 consta: "No caso, com razão a embargante. Por isso, acolho os embargos declaratórios para que passe a integrar a sentença a seguinte fundamentação: Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.500,00." Ocorre que, no Acórdão líquido do e. TRT13 (Id. fcac055 / Id. bffade0) não foi incluído os honorários periciais devidos à perita FLAVIA DA CUNHA DINIZ no importe de R$ 1.500,00, tendo as demais atualizações dos cálculos permanecido sem incluir tal verba. Portanto, determina o juízo: Proceda-se com a inclusão da verba honorária nos cálculos e cite-se a executada para pagar em 48 horas. JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
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