Processo 0001355-37.2025.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0001355-37.2025.5.09.0020 RECORRENTE: LUCAS DE SOUSA SANTOS RECORRIDO: CAPITAL ENG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (8) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001355-37.2025.5.09.0020 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. DEMISSÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute a possibilidade de conversão da demissão por iniciativa do empregado em rescisão indireta, sob a alegação de irregularidades contratuais, como ausência de pagamento de horas extras e pagamentos "por fora". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve vício de consentimento no pedido de demissão do empregado; (ii) verificar se as supostas irregularidades contratuais praticadas pelo empregador justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A rescisão indireta, com base no art. 483 da CLT, exige falta grave do empregador que inviabilize a continuidade do contrato de trabalho. 4. A demissão formalizada pelo empregado goza de presunção de validade, cabendo ao trabalhador o ônus de comprovar vício de consentimento. 5. A ausência de comprovação de horas extras e pagamentos "por fora", motivos para a rescisão indireta, afasta a alegação de vício de consentimento. 6. O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, 'd', da CLT, conforme Tema 85 do TST. 7. Não havendo prova de vício de consentimento ou falta grave do empregador, a sentença deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A conversão da demissão por iniciativa do empregado em rescisão indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. 2. O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, 'd', da CLT. 3. A ausência de comprovação de irregularidades contratuais no caso ora sob apreciação, como falta de pagamento de horas extras e salário "a latere", afasta a justificativa para a rescisão indireta. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483; CLT, art. 818, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 85; TRT da 9ª Região, Súmula nº 87. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Sergio Guimaraes Sampaio; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. No mérito, sem divergência de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos…
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