Processo 0001355-85.2025.5.08.0207
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0001355-85.2025.5.08.0207 RECORRENTE: DENIVAL DOS REIS MACHADO RECORRIDO: EDIR LIMA CORREA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2eb58 proferida nos autos. ROT 0001355-85.2025.5.08.0207 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DENIVAL DOS REIS MACHADOJOSE ELIVALDO COUTINHO (AP763) Recorrido: Advogado(s): EDIR LIMA CORREA - MEPAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO (AP2348)ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO (AP2528)Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE MACAPAJUSELMA NEGRY E SILVA (AP890)NILZELENE DE SA GALENO (AP644) Interessado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: DENIVAL DOS REIS MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id e2b0f36; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 7002f78). Representação processual regular (Id 495f404). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id. 210e770, nos termos da OJ nº 269 da SDI-I (TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso quanto à condenação da reclamada ao pagamento de valores referentes a vale-alimentação. Indica violação dos dispositivos epigrafados. Transcreve os seguintes trechos do acórdão recorrido: "Conforme bem consignado na sentença, a reclamada trouxe aos autos extrato de vale-alimentação (ID 461bc44), no qual consta a disponibilização de crédito no valor de R$ 567,00, em 03/09/2025, valor este integralmente utilizado pelo reclamante no mesmo dia. (...) (...) a disponibilização do crédito em 03/09/2025 revela-se plenamente compatível com o benefício referente ao próprio mês de setembro de 2025, especialmente considerando que o vale-alimentação possui natureza de prestação antecipada (...)". Examino. Apesar de indicar violações a dispositivos de lei, não o faz de forma explícita e fundamentada, assim, não observa o requisito do inc. II do §1º-A do art. 896 da CLT. Por essa razão, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao Tema nº 1.046 do STF. O reclamante recorre do acórdão que engou provimento ao seu recurso quanto à condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Afirma que o "CCT que fixou o adicional de insalubridade em grau médio (20%) para a atividade de higienização de banheiros de grande circulação, quando a Súmula 448, II, do TST determina o grau máximo (40%), constitui redução de direito relativo a normas de saúde e segurança do trabalho e ao adicional de insalubridade, sendo, portanto, objeto ilícito de negociação coletiva." Sustenta que o "Tema 1046 do STF, citado pelo v. acórdão, ressalvou expressamente os…
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