Processo 0001356-28.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001356-28.2026.8.27.2706/TO AUTOR : JAIRO BARROS DUARTE ADVOGADO(A) : JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Vistos e etc. DO RELATÓRIO JAIRO BARROS DUARTE ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS em desfavor de BANCO BRADESCO S/A . Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, inversão do ônus da prova e designação de audiência de conciliação (Evento de n° 6). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (Evento de n° 24). Realizada audiência de conciliação, esta restou inexitosa (Evento de n° 27). A parte autora apresentou réplica à contestação (Evento de nº 50). Em audiência de instrução e julgamento, houve o afastamento das preliminares arguidas em contestação. Sendo realizada a oitiva do requerente, via sistema SIVAT. Oportunizadas às partes o oferecimento de Alegações Finais, estas apresentaram suas Alegações Finais orais, via sistema SIVAT (Eventos de nº 51 e 54). É o relatório. DO MÉRITO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO A parte autora veio a juízo, pugnando pela declaração de inexistência de débito e condenação da parte contrária em repetição de indébito. Posto que, estaria sofrendo cobranças acerca de serviços não contratados, denominado “ CESTA FÁCIL ECONÔMICA ”, perante a instituição financeira requerida. Sendo descontado, até o ajuizamento da presente demanda 71 (setenta e uma) parcelas, com aumento progressivo dos valores, sem aviso prévio, totalizando a quantia de R$ 2.715,06 (dois mil setecentos e quinze reais e seis centavos). Oportunidade em que, requer a restituição, em dobro, da quantia descontada indevidamente (Evento de n° 1). Em defesa, argumenta a parte requerida não haver irregularidade na cobrança pela prestação do serviço, uma vez que o requerente possui conta bancária comum, passível de tarifas e tendo este utilizado e ultrapassado dos benefícios ofertados, tais como, saques e transações financeiras. Aduz, ter a parte autora aderido ao pacote de serviços ofertado pelo Banco requerido, com a devida ciência dos termos apresentados. Ocorrendo a notificação prévia da parte quanto aos serviços disponibilizados e alteração do valor de tarifa. Não tendo ainda o requerente comprovado o suposto dano moral suportado por este. Razão pela qual, inexiste ato ilícito praticado pela parte ré (Evento de n° 24). De início, esclareço que o caso em apreço configura relação de consumo, enquadrando-se a parte autora no conceito de consumidor, descrito no artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14, do mesmo diploma legal, esclarece que o fornecedor responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos realtivos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos, in verbis : Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) Ainda sobre o tema, o parágrafo 3°, inciso I, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, informa que o fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar inexistência na falha da prestação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.