Processo 0001356-33.2025.5.17.0009

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001356-33.2025.5.17.0009
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001356-33.2025.5.17.0009 REQUERENTE: MAGDALA CABRAL FERNANDES MACHADO REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c4a76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1- RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proposta por MAGDALA CABRAL FERNANDES MACHADO em face de ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para liquidar as parcelas pecuniárias deferidas nos autos da ação coletiva de nº 0000254-12.2021.5.17.0010, com trânsito em julgado. A 1ª executada apresentou defesa (Id. 8bb4e9a). Réplica da exequente (Id. f677347). Por fim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 LEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO DA EXEQUENTE NA SENTENÇA COLETIVA A exequente pretende a liquidação e execução da condenação fixada no acórdão proferido nos autos da ação coletiva nº 0000254-12.2021.5.17.0010, ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SINDIENFERMEIROS), que condenou as executadas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros que atuaram na pandemia provocada pela Covid-19, no âmbito do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, calculado sobre o salário-base, no período de 16/03/2020 até o fim do estado de emergência em saúde pública (Id.  0f1a9f7). No presente caso, considerando que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo (SINDIENFERMEIROS), autor da ação coletiva, representa tão somente a categoria profissional dos enfermeiros, e tendo em vista que a ficha de registro, o contrato de trabalho ((Id. cbc2cdb) e o termo de rescisão do contrato de trabalho (Id. 61c86e5) comprovam que a exequente exercia a função de "Técnico de Enfermagem", estando vinculada ao SITAEN (Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Espírito Santo), a exequente não se enquadra no título executivo. Aliás, essa compreensão é corroborada por recente julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, proferido nos autos de processo idêntico envolvendo a mesma executada e a mesma ação coletiva de referência, Agravo de Petição nº 0001262-85.2025.5.17.0009 AP, de relatoria da Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, cuja ementa transcreve-se na íntegra: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. Sendo a Autora pertencente à categoria dos técnicos de enfermagem, e considerando que o título executivo a que se executa deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à categoria dos enfermeiros, a parte autora não detém legitimidade para a execução de sentença coletiva. (Agravo provido)" (TRT 17ª R.; AP 0001262-85.2025.5.17.0009; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio Mendes; Julg. 27/04/2026) Com efeito, o título executivo judicial decorrente da Ação Coletiva nº 0000254-12.2021.5.17.0010 (Id. 0f1a9f7) limitou expressamente a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros substituídos pelo sindicato autor daquela demanda (SINDIENFERMEIROS). A exequente, contudo, laborou como técnica de enfermagem, categoria profissional distinta, representada por entidade sindical diversa (SITAEN), a qual não integrou a lide coletiva originária.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados