Processo 0001357-03.2025.5.18.0005
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0001357-03.2025.5.18.0005 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE DE ASSIS FARIA E OUTROS (2) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE ASSIS FARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25922a8 proferida nos autos. ROT 0001357-03.2025.5.18.0005 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO HENRIQUE DE ASSIS FARIA RODOLFO NOLETO CAIXETA (GO25758) Recorrido: Advogado(s): BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (GO22703) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) RECURSO DE: PAULO HENRIQUE DE ASSIS FARIA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id bb6401c; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 965ce17). Representação processual regular (Id cbb3880). Preparo dispensado (Id f5b15c8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação dos artigos 818, II, § 1º, da CLT; 373, II, § 1º, e 400 do CPC; 4º da Lei 3.207/57. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. f5b15c8): Analiso. É incontroverso que o reclamante era remunerado por salário-base fixo mais comissões, decorrentes de metas, conforme critérios fixados pela empregadora. (...) No presente caso, competia à reclamada, nos termos do art. 373, II, CPC, apresentar documentos que comprovassem, claramente, os critérios utilizados para apuração das comissões, bem como os relatórios individuais de produção do reclamante, a fim de possibilitar ao autor a indicação, ainda que por amostragem, de eventuais diferenças devidas. Não se pode olvidar que a empregadora é responsável por todos os documentos referentes às metas estipuladas, cabendo a ela exibi-los, ante o princípio da aptidão para a prova, de sorte a demonstrar e permitir ao juízo verificar se as comissões foram corretamente pagas. A reclamada juntou aos autos planilha de produtividade do reclamante e os termos de pactuação de metas (fls. 388; 289/299; 361/373; 382/386). Do teor do depoimento pessoal do reclamante, resta claro que ele tinha conhecimento dos critérios utilizados para o cálculo da remuneração variável, apesar de sustentar que não. Vejamos os seguintes trechos da transcrição: (...) Apesar das alegações do autor, não se sustenta a tese de falta de clareza quanto às metas diante do conjunto probatório produzido. A prova oral, aliada aos documentos juntados aos autos (termos de pactuação e relatórios de produtividade), evidencia que os critérios para percepção da parcela variável eram de conhecimento do autor. Nesse contexto, comprovado o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.