Processo 0001357-11.2024.5.12.0003

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001357-11.2024.5.12.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001357-11.2024.5.12.0003 RECORRENTE: MAURICIO MAZON RECORRIDO: LEONARDO ALVES DA SILVA SANTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001357-11.2024.5.12.0003 (ROT) RECORRENTE: MAURICIO MAZON RECORRIDO: LEONARDO ALVES DA SILVA SANTOS RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       PAGAMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA. COMPROVAÇÃO. Para o reconhecimento da existência de pagamento de salário extrafolha devem ser levados em consideração também os indícios e presunções, por ser geralmente pago com aplicação de métodos escusos. Havendo comprovação de que durante o contrato de emprego houve o pagamento de valores à margem da folha, é devida a integração ao patamar remuneratório do trabalhador e o pagamento dos reflexos em outras parcelas, nos termos da lei.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo recorrente MAURÍCIO MAZON e recorrido LEONARDO ALVES DA SILVA SANTOS. O réu recorre da sentença em que foram parcialmente acolhidos os pedidos feitos na inicial. Pretende afastar o reconhecimento da existência de salário extrafolha, a fim de ser absolvido da condenação ao pagamento dos reflexos decorrentes, excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, adicional noturno, honorários advocatícios de sucumbência, bem como obter a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Caso mantida a condenação, busca seja autorizada a dedução de todos os valores comprovadamente pagos por meio de depósitos bancários. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DO RÉU 1 - SALÁRIO EXTRAFOLHA Pretende o réu afastar o reconhecimento da existência de salário extrafolha, a fim de ser absolvido da condenação ao pagamento dos reflexos reconhecidos na sentença. Sobre essa pretensão, o juízo de primeiro grau decidiu como segue transcrito: A). - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS A parte autora aduziu pela existência de pagamento extrafolha já que os valores depositados pela reclamada em sua conta bancária eram superiores àqueles indicados nos recibos de pagamento. Postulou a integração do valor quitado "por fora". O reclamado negou o pagamento extrafolha e aduziu que os valores pagos englobavam outras verbas além do salário. O reclamante apresentou extratos da conta bancária em que recebe o pagamento dos salários em fls. 85-252, bem como a maioria dos recibos de pagamento do contrato de trabalho em fls. 40-66. O reclamado apresentou os demonstrativos de pagamento de salários em fls. 357-386, 424-437 e 450-457, bem como comprovante de transferências bancárias em favor do autor em fls. 363-374, 387-409, 442-449 e 462-463. Houve produção de prova oral. Como os depoimentos não foram transcritos, destaco os seguintes pontos a partir da gravação da audiência: Depoimento do(a) reclamante - todo o salário era depositado em conta por meio de PIX; não recebia nem horas extras, nem insalubridade; no final recebia o salário de R$4.250,00; assinava holerite de pagamento todo o mês; o empregador nunca especificou o que era hora extra ou insalubridade; nunca recebeu 13º salário ou férias relativo a este salário por fora. - 1ª Testemunha do(a)…

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