Processo 0001357-30.2025.5.17.0005

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001357-30.2025.5.17.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcello Maciel Mancilha
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001357-30.2025.5.17.0005 RECORRENTE: LUIZ CARLOS SANTANA NASCIMENTO JUNIOR RECORRIDO: SERVICOS CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL CONFIAUTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1083540 proferida nos autos. Visto etc. Vindo-me os autos conclusos para relatar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, verifiquei que a controvérsia envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em face de contrato formal de prestação de serviços autônomos (id.e08da61). A discussão dos presentes autos se subsume ao Tema 1.389 do STF, com repercussão geral reconhecida, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No caso, o reclamante sustenta que o contrato de prestação de serviços teria sido utilizado para encobrir relação de emprego, postulando a declaração de nulidade do ajuste e o reconhecimento do vínculo empregatício. O recurso ordinário também devolve a este Tribunal discussão acerca da distribuição do ônus da prova quanto à alegada autonomia da relação. Vale dizer que o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.º 1.532.603/PR. Pelo exposto, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR pelo STF. Notifiquem-se as partes. Publique-se.     VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. MARCELLO MACIEL MANCILHA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEGURA ASSISTENCIA LTDA - ME - ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO - SERVICOS CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL CONFIAUTO LTDA

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