Processo 0001357-93.2024.5.12.0008

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001357-93.2024.5.12.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0001357-93.2024.5.12.0008 RECORRENTE: ALDEMAR HOLLWEIGER E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDEMAR HOLLWEIGER E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001357-93.2024.5.12.0008 (ROT) RECORRENTE: ALDEMAR HOLLWEIGER, EXPRESSO NATHAN LTDA RECORRIDO: ALDEMAR HOLLWEIGER, EXPRESSO NATHAN LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA MARI ELEDA MIGLIORINI       SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus da prova de que recebia salário "por fora", nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, provenientes da Vara do Trabalho de Concórdia, sendo recorrentes 1. ALDEMAR HOLLWEIGER e 2. EXPRESSO NATHAN LTDA. e recorridos 1. EXPRESSO NATHAN LTDA. e 2. ALDEMAR HOLLWEIGER. Inconformadas com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Daniel Carvalho Martins, que julgou a ação parcialmenteprocedente, as partes interpuseram recursos ordinários. Contrarrazões recíprocas foram apresentadas. Subiram os autos a esta instância revisora. Integram esta narrativa os pedidos e os fundamentos expostos nos tópicos recursais. É o relatório. V O T O Por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1.LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO O autor defende que o montante da condenação não deve ser limitado aos valores dos pedidos declinados na petição inicial. Sem razão. Esta Corte Regional, ao julgar o mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) de n. 0000323-49.2020.5.12.0000, firmou a sua Tese Jurídica de n. 6, segundo a qual "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". A adoção desse entendimento é imperativa no âmbito deste Regional. Nego provimento. 2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO O autor, com base no disposto no art. 85, §11º, do CPC e art. 791-A, §2º, da CLT, requer a majoração dos honorários reconhecidos em favor dos seus procuradores. Inicialmente, não há previsão de pagamento de honorários sucumbenciais pela interposição de recursos na Justiça do Trabalho (art. 791-A da CLT). O processo trabalhista tem regra própria sobre os honorários e, por isso, não há falar em aplicação subsidiária do art. 85, § 11, do CPC. Todavia, considerando os critérios e limites estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, tenho que o percentual arbitrado na origem (5%) é insuficiente para remunerar o trabalho desenvolvido pelos procuradores do autor, motivo pelo qual entendo deva também essa verba ser majorada para 15%. Dou provimento ao recurso para majorar para 15% os honorários reconhecidos em favor dos advogados do autor. PREQUESTIONAMENTO Quanto ao prequestionamento,a Súmula n. 297 da Alta Corte Trabalhista pressupõe omissão do acórdão quanto às questões objeto dos recursos. Havendo tese explícita na decisão impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas todas as matérias e todos os dispositivos apontados. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ 1.FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL A ré sustenta fragilidade da prova testemunhal, ao argumento de que, na Vara do Trabalho de origem, tramitam contra ela sete demandas idênticas a esta, nas quais os autores têm, de forma sistemática, se revezado para servir de testemunha…

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