Processo 0001357-98.2026.5.05.0661
TRT5 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ACC 0001357-98.2026.5.05.0661 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: POSTO SEABRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e4312 proferida nos autos. (...) Vistos etc. Em julgamento, decidir sobre o pedido, formulado na petição inicial, de que seja imposto à parte ré os seguintes deveres imediatos: “apresentar nos autos os comprovantes de que realizou, às suas expensas, semanalmente a higienização do uniforme de seus empregados, fornecendo-os devidamente asseados, no prazo de 10 dias, relativo ao período imprescrito”; e “juntar aos autos, sob pena de multa diária e confissão, as RAIS, SEFIP, GEFIP e CAGED, do período imprescrito, tudo com o fito de comprovar a quantidade de empregados, o período do vínculo, marco temporal para cômputo do fornecimento de higienização dos uniformes dos empregados, confronto entre quantidade de funcionários e quantidade de uniformes higienizados fornecidos semanalmente, etc;” (pedidos n. 2 e n. 3 – fls.: 13-14). Visando a dar sustentação aos pleitos, narra a parte autora “que os trabalhadores em postos de revenda de combustível estão expostos a agentes químicos, sendo que a gasolina contém benzeno, substância sabidamente cancerígena”, e, “[n]esse contexto, preceitua a NR-20, Anexo IV, item 11.2, que o empregador fornecerá, gratuitamente, a higienização semanal dos uniformes dos seus empregados (empregador – postos de revenda de combustível)”. Informa que, “[n]ão obstante o acervo legal e a obrigação nela disposta, a empregadora não fornece higienização dos uniformes de seus empregados, cabendo, por via de consequência, a esses a higienização. Tal proceder não apenas afronta com a legislação, mas, principalmente, expõe o trabalhador a risco e também sua família”. Argumenta, nesse contexto, caber a “produção antecipada de provas”. Exposta a questão, decido. Delimitado pedido e o meio processual vindicado, observo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contempla regramento acerca desse mecanismo probatório (“produção antecipada de provas”), regido, assim, pelo atual Código de Processual (art. 381 – art. 383) e que não se revela incompatível com a processualística do trabalho, tanto que o Tribunal Superior do Trabalho não o arrola como tal (art. 2º da Instrução Normativa n. 39, de 2016). Desse modo, ao presente caso é aplicável, subsidiariamente, a produção antecipada de provas (art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC). Assim, conforme o art. 381 do CPC, “[a] produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: “I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação”. No caso, embora não seja apresentada alegação de “receio de que” a comprovação da higienização de vestimentas de trabalho “venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência d[est]a ação”, considero que “a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito” – já que “[o]s dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.