Processo 0001358-49.2025.5.19.0008
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001358-49.2025.5.19.0008 AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9186b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, 1 – Declaro extintos sem resolução e na forma dos art. 485, V, do CPC, os pedidos de condenação do reclamado ao pagamento de férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e FGTS + multa de 40%, e verbas rescisórias, acrescidas da multa do art. 477, CLT. 2 – Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça. 3 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR em face de TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA e, nos termos da fundamentação, condeno o reclamado ao pagamento de: a) uma hora extraordinária em cada dia laborado em razão da supressão do intervalo intrajornada, à exceção dos dois últimos meses de contrato, sem que, no entanto, seja devido qualquer reflexo, haja vista a natureza indenizatória da parcela, conforme § 4º, do art. 71, da CLT; e, b) honorários advocatícios no importe de 5% do valor devido ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% do valor dos pedidos declarados improcedentes, suspensa, porém, a exigibilidade, nos termos explicitados na fundamentação. A liquidação ocorrerá por cálculos, respeitado o que determina o art.879 da CLT, e observará: a) os contracheques e demais documentos juntados pelas partes nos autos e b) os demais parâmetros fixados na sentença. Fixo prazo de 10 dias para satisfação das obrigações de fazer, contados após a citação para o seu cumprimento. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 40,00 calculadas sobre R$ 2.000,00, valor para efeitos do art. 789, §1º, da CLT. Contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, em valores históricos, devidamente corrigidos. Imposto de renda a ser retido no momento do pagamento. Juros e correção monetária definidos em sentença. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
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