Processo 0001358-64.2024.8.17.3120
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual Processo nº 0001358-64.2024.8.17.3120 AUTOR(A): VILMAR CORREIA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Juízo de origem: 1ª Vara da Comarca de Petrolândia. SENTENÇA VILMAR CORREIA LIMA, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Previdenciária para Concessão de Pensão por Morte em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte decorrente do falecimento de sua companheira, Geni Pereira de Souza, ocorrido em 17 de dezembro de 2023 . Na petição inicial de ID 167322473, sustentou ter mantido união estável com a falecida por mais de 20 anos, convivência pública, contínua e duradoura da qual advieram cinco filhos . Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a procedência do pedido para a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas desde o óbito e a produção de provas . O pedido administrativo de concessão do benefício, formulado em 2 de janeiro de 2024, foi indeferido pela autarquia previdenciária em 24 de março de 2024, sob o fundamento de que não restou comprovada a qualidade de dependente do requerente na forma da lei . Devidamente citado, o réu apresentou contestação sustentando a improcedência da pretensão ante a alegada ausência de início de prova material contemporânea da união estável, aduzindo que os documentos apresentados eram unilaterais ou extemporâneos . Houve réplica da parte autora em ID 174325963, oportunidade em que se rechaçaram os termos da contestação e foram juntados novos documentos, tais como recibo de compra e venda de imóvel comum, comprovantes de residência e requerimentos de gozo de férias da prefeitura . A instrução processual teve seguimento com a prolação do despacho de ID 184781416, intimando as partes para especificação de provas e apresentação de rol de testemunhas , tendo a parte autora arrolado suas testemunhas em ID 186277506 , ao passo que o réu permaneceu inerte, conforme certidão de ID 188531463 . Designada e realizada a audiência de instrução e julgamento de forma híbrida em 6 de novembro de 2025 (ID 222229000), colheu-se o depoimento pessoal do autor e procedeu-se à oitiva de duas testemunhas . No mesmo ato, diante do apontamento feito pelo procurador do réu quanto à ausência dos filhos menores na petição inicial, foi concedido prazo de 15 dias para que a parte autora emendasse a peça inicial . A parte autora apresentou tempestivamente a emenda à petição inicial de ID 223590660, promovendo a inclusão no polo ativo da demanda dos filhos menores havidos com a falecida: Dayvid de Souza Lima, nascido em 10/05/2007; Vilmara Queli de Souza Lima, nascida em 09/02/2009; Valesca Eli de Souza Lima, nascida em 29/03/2012; e Letícia Caroline de Souza Lima, nascida em 01/04/2021, todos representados pelo genitor . O Ministério Público do Estado de Pernambuco, instado a se manifestar (ID 229146342) , apresentou manifestação em ID 229207302, declinando de atuar no feito por entender que a demanda versa sobre direito previdenciário individual, disponível e de natureza eminentemente patrimonial, restando assegurada a defesa dos interesses dos menores pela representação de advogada devidamente constituída. RELATADOS.DECIDO. Antes de adentrar no exame do mérito da demanda, cumpre analisar as circunstâncias processuais remanescentes para assegurar a regularidade da prestação jurisdicional. Inicialmente, homologo a emenda à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.