Processo 0001358-73.2016.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001358-73.2016.5.19.0005 AUTOR: SHIRLEY ALBUQUERQUE TENORIO RÉU: LIVE OFFICE A MAIOR RECUPERADORA DE CREDITO DO BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b51b6 proferido nos autos. DESPACHO Carlos Fernandes da Silva peticiona nos presentes autos requerendo sua habilitação como terceiro interessado e o imediato levantamento da ordem de indisponibilidade gravada sobre o imóvel de matrícula nº 54.824 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP. Para tanto, apresenta cópia de decisão definitiva proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0010362-30.2026.5.03.0038, que o reconheceu como terceiro adquirente de boa-fé (#id:98d3abe).No entanto, constata-se que a pretensão de desconstituição de ato constritivo judicial por quem não figura como parte na relação processual principal deve ser veiculada obrigatoriamente por meio de ação autônoma de Embargos de Terceiro, nos exatos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT.A apresentação de simples petição nos autos principais da execução revela-se via processual inadequada para obter a desconstituição de penhoras ou restrições de indisponibilidade inseridas mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O procedimento legal exige a autuação de ação própria, com distribuição por dependência, para que se oportunize o contraditório regular e a instrução devida com a participação das partes litigantes da ação principal.Ante a manifesta inadequação da via eleita, indefere-se o pedido de levantamento da restrição formulado de forma incidental nos presentes autos.Fica facultado ao peticionante deduzir sua pretensão pela via processual adequada, observando as formalidades legais pertinentes.Intime-se. MACEIO/AL, 14 de julho de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY ALBUQUERQUE TENORIO
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