Processo 0001358-94.2025.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001358-94.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: BARBARA DANIELE PEREIRA VANZUITA RECLAMADO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb254a3 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 07/05/2026 foi proferida decisão sob o ID 14a22f5, a qual acolheu a Exceção de Incompetência Territorial arguida pela reclamada PAGUEVELOZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Blumenau/SC. Certifico que a parte reclamante, BARBARA DANIELE PEREIRA VANZUITA, interpôs tempestivamente Recurso Ordinário sob o ID 062a8d0 em 19/05/2026, insurgindo-se contra a referida decisão e requerendo a manutenção da competência deste Juízo. Certifico, outrossim, que a recorrente apresentou petição de ID 475dfee colacionando comprovante de residência atualizado em Fortaleza/CE, para fins de instrução do apelo. Certifico, por fim, que embora conste ciência automática da reclamada SERASA S.A. via domicílio eletrônico em 16/05/2026 (ID 786906b), em cumprimento às diretrizes deste Juízo, a comunicação processual em face do referido ente deve ser ultimada pela via postal. Nesta data, 14 de julho de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. ADMISSIBILIDADE: Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, bem como a dispensa de preparo em face da condição de hipossuficiência declarada no ID 3156d90, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante sob o ID 062a8d0, no efeito devolutivo. CONTRARRAZÕES (PAGUEVELOZ): Notifique-se a reclamada PAGUEVELOZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, por meio de seus procuradores habilitados via sistema PJe, para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo legal de 08 (oito) dias úteis. NOTIFICAÇÃO POSTAL (SERASA S.A.): Diante da ausência de advogado constituído nos autos e considerando a restrição deste Juízo quanto à validade da citação/notificação exclusiva por domicílio eletrônico para entes não devidamente cadastrados ou em casos de possível nulidade, determinei a expedição de notificação via postal, com aviso de recebimento, em face da reclamada SERASA S.A. (CNPJ: 62.173.620/0001-80). A notificação deverá dar ciência da decisão de ID 14a22f5 e do Recurso Ordinário de ID 062a8d0, facultando-lhe a apresentação de contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias úteis. REMESSA AO TRIBUNAL: Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes recorridas, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para a devida apreciação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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