Processo 0001359-66.2023.5.10.0004

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001359-66.2023.5.10.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001359-66.2023.5.10.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, ERIVALDO SEMIRAMES DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0a1c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora  AGNES VIANA REZENDE, no dia 27/04/2026.     DESPACHO - PERÍCIA CONTÁBIL   Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação (fls. 1968/1972 - Id. 2e9a46a), arguindo, em síntese, equívoco na base de cálculo dos honorários advocatícios homologados. Sustenta o ente sindical que o título executivo judicial, integrado por acórdão do TST, deferiu honorários de 10% sobre o valor da condenação. Alega que o cálculo apresentado pelo executado e homologado por este Juízo (Id. 44da41f) padece de vício por não observar a Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-I do C. TST, que determina a incidência da verba honorária sobre o valor bruto da condenação, sem a dedução de descontos fiscais e previdenciários, incluindo-se o FGTS. Diante da natureza técnica da insurgência, este Juízo determinou a manifestação do perito contábil então nomeado, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA, para que prestasse os esclarecimentos necessários à luz dos aspectos contábeis do incidente (Despacho de fl. 1984 - Id. 331147e). Ocorre que, devidamente intimado, o expert quedou-se inerte. Posteriormente, o d. Perito protocolou requerimento de dilação de prazo suplementar de 15 dias (fl. 1989 - Id. 95b5e0d), alegando acúmulo de serviço e complexidade dos trabalhos. Este Magistrado, pautando-se pelo dever de cooperação (art. 6º do CPC), deferiu o pedido em 16/12/2025 (fl. 1990 - Id. 03861d8). Contudo, transcorrido longo lapso temporal e renovadas as comunicações, o perito Carlos Eduardo não cumpriu o encargo, demonstrando desídia que obstaculiza a marcha processual. Assim, por medida de celeridade e economia processual, e com fulcro no art. 157, § 1º e § 2º, do CPC, c/c art. 765 da CLT, DESTITUO o perito contábil CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA do seu encargo nestes autos. Em substituição, NOMEIO a perita KAMILA SALES,  que deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias a contar de sua intimação. Poderá o(a) perito(a) ora nomeado(a) solicitar às partes documentos e informações que porventura se fizerem necessários à liquidação do julgado. Deverá o(a) perito(a): se manifestar acerca dos aspectos contábeis abordados na peça de impugnação de fls. 1968/1972 - ID 2e9a46a; e, se for o caso,fazer acompanhar a sua manifestação acerca dos aspectos contábeis abordados na peça de impugnação acima referida de nova planilha de cálculos que entender corretos (elaborada na plataforma PJe-Calc), inserindo, quando do protocolo de sua manifestação, como anexo no Sistema PJe, o arquivo dos cálculos elaborados em formato ".pjc". O encargo dos honorários periciais será de incumbência da parte sucumbente (conforme art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT e art. 130 do Provimento Geral Consolidado deste e. Regional).  Intimem-se as partes para ciência, por intermédio de seus respectivos procuradores (via DJEN). Intime-se o(a) expert via Sistema PJe. Com a manifestação do(a) perito(a) contábil, façam-se os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. NAIANA CARAPEBA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados