Processo 0001360-24.2025.8.27.2731

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001360-24.2025.8.27.2731
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001360-24.2025.8.27.2731/TO AUTOR : ESTEFANIA CLEMENTINO DE SOUSA ADVOGADO(A) : MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597) SENTENÇA ESTEFANIA CLEMENTINO DE SOUSA ajuizou ação de cobrança contra ADRIANE ALVES DA CRUZ , partes qualificadas, por meio da qual assevera que a ré não pagou dívida de R$ 1.684,20 (mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), vencida em 14/02/2024, decorrente da venda de produtos cosméticos, razão pela qual pleiteia a condenação desta ao pagamento do referido valor. A demanda deve julgada improcedente. O recebimento de quantia veiculada em cheque prescrito pode ocorrer tanto por meio de ação de locupletamento ilícito quanto por ação de cobrança. Enquanto nesta é desnecessário apontar e demonstrar a relação jurídica que deu causa à emissão do título (art. 61 da Lei nº 7.357/85), naquela é necessário apontar e demonstrar a relação causal (art. 62 da Lei nº 7.357/85). A propósito, veja-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, na ação de cobrança, o cheque perde seus atributos cambiários, como a autonomia e a abstração, vinculando-se à relação jurídica subjacente. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na ação de cobrança prevista no art. 62 da Lei nº 7.357/1985 - hipótese dos autos - é imprescindível a demonstração da causa debendi, não apenas porque o cheque já perdeu sua natureza cambial, mas porque o referido dispositivo legal é claro ao afirmar que tal ação deve ser 'fundada na relação causal' " (AgRg no REsp n. 1.104.489/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/6/2014, DJe 18/6/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 879.504/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.) g.n.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS - ART. 62 DA LEI Nº 7.357/1985 - ACÓRDÃO QUE ENTENDEU SER NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Cheques que não estão sendo cobrados por meio da ação de enriquecimento ilícito (art. 61 da Lei nº 7.357/1985) nem por meio de ação monitória (Enunciado nº 299 da Súmula do STJ), mas por meio da ação de cobrança prevista no art. 62 da Lei nº 7.357/1985. 2. Na ação de cobrança prevista no art. 62 da Lei nº 7.357/1985 - hipótese dos autos - é imprescindível a demonstração da causa debendi, não apenas porque o cheque já perdeu sua natureza cambial, mas porque o referido dispositivo legal é claro ao afirmar que tal ação deve ser "fundada na relação causal". Precedentes. 3. Tendo o tribunal local afirmado expressamente que "o autor não logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sequer precisando, na inicial, as circunstâncias em que recebeu os títulos", é inegável que esta Corte não pode reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos para chegar a conclusão distinta. Incidência do enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 1.104.489/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.) g.n. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPROCEDÊNCIA DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados