Processo 0001360-38.2025.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001360-38.2025.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001360-38.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: TIAGO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: D.R.J. COMUNICACOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeacca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Id. d1eac04 e a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em relação ao pedido do autor de liberação do FGTS depositado (Id. 816e64e), defiro o pedido, uma vez que tal determinação já consta, inclusive, na ata de audiência de Id. 3e8d62e. Face ao exposto, determino à Secretaria da Vara que: I - utilizando-se do valor constante na conta judicial n. 2686.XXX.XXX.XXX-XX-6, expeça alvarás determinando: a) o recolhimento das custas (R$273,20), observando os cálculos de Id. 2ed4135;  b) a transferência do crédito líquido do(a) Exequente (R$3.000,00), com juros e correção monetária, para a conta bancária indicada na petição de Id. 816e64e; c) o recolhimento do valor devido a título de FGTS (R$10.313,49), com a posterior transferência deste valor e de todos os valores recolhidos na conta vinculada do autor para a conta bancária indicada na petição de Id. 816e64e; II - após o cumprimento do(s) alvará(s), registre os pagamentos para efeitos estatísticos; III - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; IV - havendo saldo remanescente, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; V - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D.R.J. COMUNICACOES E EVENTOS LTDA

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