Processo 0001360-40.2025.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001360-40.2025.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001360-40.2025.5.19.0001 AUTOR: ALMIR ROBERTO DA SILVA RÉU: APTA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO (Reclamado) (DJEN) Destinatário(a): RAFAEL DIAS DA SILVA, OAB: 15025 Advogado de APTA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer à audiência  UNA PRESENCIAL designada para o dia 07/07/2026 09:30, a realizar-se na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO/AL - CEP: 57020-440/AL, e responder aos termos do processo supramencionado, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet, no site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Nessa audiência,  V.Sa. deverá apresentar testemunhas, no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso não consiga consultar e petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária antes do dia da audiência para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DE V.Sa. IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. As partes e testemunhas presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). Caso V. Sa. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo endereço à Secretaria da Vara do Trabalho. MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. MAURICIO NUNES MARQUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - APTA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME

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