Processo 0001360-42.2026.5.07.0000

TRT7 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001360-42.2026.5.07.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO MSCiv 0001360-42.2026.5.07.0000 IMPETRANTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI E OUTROS (1) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. IRDR Nº 1000154-39.2024.5.00.0000 (TEMA 2 DO TST). PERDA DE OBJETO. CARÊNCIA DA AÇÃO POR CAUSA SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato autor da ação de cumprimento nº 0002397-54.2025.5.07.0028, insurgindo-se contra decisão que determinou o sobrestamento do feito originário até o trânsito em julgado do IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000 (Tema 2 do TST). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se subsiste o interesse processual no manejo da ação mandamental quando, após a concessão de liminar, resta comprovado nos autos o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito originário com a designação de audiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de interesse processual calcado no binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. 4. Verificado, no curso da ação, que a autoridade coatora deu cumprimento à medida liminar, levantando o sobrestamento e impulsionando o processo originário com a designação de audiência de instrução, ocorre o esvaziamento do objeto do "writ". 5. A ausência de utilidade provisória ou definitiva do provimento jurisdicional pretendido acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 485, VI, do CPC e do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. O levantamento da suspensão do processo originário e a retomada da marcha processual, com designação de atos instrutórios, configuram perda superveniente do objeto do mandado de segurança impetrado contra o ato de sobrestamento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 6º, §5º; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TRT da 7ª Região; Processo: 0004960-76.2023.5.07.0000; Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO.   RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado pelo SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE JUAZEIRO DO NORTE em face do JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI, em virtude de decisão proferida na Ação de Cumprimento nº 0002397-54.2025.5.07.0028. Alegou o impetrante, em síntese, que a autoridade coatora suspendeu indevidamente a ação de cobrança de contribuição assistencial empresarial até o trânsito em julgado do IRDR TST n. 1000154-39.2024.5.00.000, o que caracterizaria abuso de autoridade, visto que o referido incidente trataria exclusivamente de direito de oposição de empregados, e não de empresas. Requereu liminarmente "o imediato prosseguimento do processo". Concedida a medida liminar por meio da decisão de Id f324bdd (fls. 30/33 do PDF). A autoridade impetrada não prestou informações. A litisconsorte passiva, devidamente intimada, não apresentou manifestação. Parecer do Ministério Público do Trabalho (Id 73ce6fd) opinando pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados