Processo 0001360-62.2025.5.21.0008

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001360-62.2025.5.21.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001360-62.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: DARLENE CARLA DE MEDEIROS SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c168 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de petição protocolada pelas parte reclamada, por meio da qual requer a alteração dos termos do acordo anteriormente homologado. A proposta de alteração consiste, em síntese, na alteração do valor a ser recolhido a título de contribuição previdenciária e na forma do processamento do FGTS da multa rescisória de 40%. Passo a apreciar. Considerando que a parte autora, devidamente assistida por seu patrono, manifestou expressa concordância com os novos termos propostos, considerando ainda, que as alterações não implicam em qualquer prejuízo à parte reclamante, não vislumbro óbice à alteração pretendida, uma vez que a composição amigável é o meio mais eficaz de pacificação social e solução definitiva do litígio. Diante do exposto, homologo o aditamento ao acordo celebrado entre as partes, o qual passa a reger-se observando as seguintes alterações: "A parte RECLAMADA assume, por este Termo, a responsabilidade integral quanto às contribuições previdenciárias cabíveis decorrentes deste acordo, no valor de R$ 183,71, conforme TRCT de Id  ebc0470, devendo encaminhar o valor à 6ª Vara do Trabalho, junto com o ofício.” "FGTS: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP pagará à parte autora, a quantia de R$ 2.400,00 referente às competências de FGTS. Este valor será liberado por alvará pela Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, quando o valor estiver disponível nesta Vara, para que a Caixa Econômica proceda ao recolhimento dos valores mencionados através da guia denominada GRFGTS, emitida pela própria CEF no ato do recolhimento, com quitação do período não prescrito, assim como a multa rescisória de 40%, considerando o contrato de trabalho no período de 18/07/2023 à 24/10/2025, devendo esta remeter à 8ª Vara o comprovante GRFGTS autenticado." Ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE CARLA DE MEDEIROS SILVA

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