Processo 0001360-67.2023.8.27.2707
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001360-67.2023.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : VALDECI FRANCISCO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS INCIDENTES SOBRE CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE CONTA ISENTA PARA PACOTE TARIFADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar inexistente a relação jurídica relativa à cobrança de tarifas bancárias incidentes sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, reconhecer a nulidade da conversão automática da conta para pacote tarifado sem anuência da consumidora e condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, rejeitando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora sustenta a configuração de dano moral decorrente dos descontos indevidos incidentes sobre verba alimentar e requer a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização, bem como a redistribuição da sucumbência. A instituição financeira, por sua vez, defende a regularidade das cobranças e a existência de contratação válida dos serviços bancários. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a contratação válida do pacote tarifário que ensejou os descontos realizados na conta da autora; (ii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (iii) verificar se os descontos incidentes sobre benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. 5. A instituição financeira não apresentou instrumento contratual apto a demonstrar a anuência expressa da consumidora quanto à contratação do pacote tarifário ou à conversão da conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário em conta tarifada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A mera movimentação da conta bancária ou a utilização de serviços não essenciais não supre a ausência de prova da contratação específica do pacote tarifário, sendo ilícita a cobrança de tarifas sem autorização expressa do consumidor. 7. Evidenciada a cobrança indevida e ausente engano justificável, correta a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Os descontos indevidos recaíram sobre verba de natureza alimentar percebida por consumidora aposentada, circunstância que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, conforme jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte. 9. Observados os princípios da razoabilidade e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.