Processo 0001360-94.2025.5.06.0391

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001360-94.2025.5.06.0391
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Salgueiro
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0001360-94.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: JOSEFA ZENEIDE SILVA SANTOS RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a96e7 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que, decorrido o prazo legal, as partes não interpuseram quaisquer recursos em face da r. sentença proferida, apesar de notificadas em ID 249dcb9, ocorrendo o trânsito em julgado como certificado no ID retro. Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Salgueiro-PE, 05 de maio de 2026 CICERO ANTONIO SANTOS TAVARES                                            Diretor de Secretaria   DESPACHO 1 - Considerando que a parte autora está litigando em Juízo com a assistência de advogado, intime-a para tomar ciência da presente decisão bem como, no prazo de até 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente (CLT, art. 878), sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. 2 - Após o término do prazo, inerte a parte autora, sobrestem-se os autos, dando início ao prazo da prescrição intercorrente, sem a necessidade de novo despacho. 3 – De outro lado, havendo requerimento para início da fase de cumprimento de sentença, cite-se a parte executada (art. 880, da CLT), via DJEN, na pessoa do seu advogado, com  fundamento nos artigos 769 da CLT e 15, 238, 242, 513, § 2º, I, e 841 do CPC, para pagar o débito  discriminado na planilha constante nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e expropriação de bens. Não havendo patrono habilitado da parte ré, expeça-se citação Postal ou Edital Único, conforme o caso. 4 – Em não havendo pagamento no prazo acima concedido, proceda-se à penhora online mediante SISBAJUD e com a pesquisa mediante sistema RENAJUD. 5 – Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora, podendo recair sobre bens porventura identificados no procedimento de RENAJUD. 6 - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias depois da citação do executado sem que haja pagamento ou garantia do juízo, inclua-se no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). 7 – Ante o reconhecimento de agentes insalubres no ambiente de trabalho e, nos termos do Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020, oficie-se o Órgão do Ministério do Trabalho, com cópia da sentença de ID c1013e6, para ciência e eventuais providências. 8 – Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena imediata fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 9 – Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios.   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.  SALGUEIRO/PE, 05 de maio de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA ZENEIDE SILVA SANTOS

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