Processo 0001362-59.2025.5.20.0008
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001362-59.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: SADHIONARA SILVA BRITTO RECLAMADO: FRIOS ITABAIANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b991e5 proferida nos autos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição Id 86df5b4, exceto quanto às contribuições previdenciárias, tendo em vista o art. 832, § 6º, da CLT, que preserva os créditos previdenciários da União em caso de trânsito em julgado de sentença líquida, e custas. Obrigação de fazer nos termos da sentença Id 5e57d56. Diante da presente homologação e no silêncio das partes, esclareço que o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação de fazer iniciará a partir da intimação das partes desta decisão, mantendo-se os demais termos da sentença. A parte reclamada poderá, ainda, cumprir a obrigação com os registros na CTPS digital. Quitação pelas verbas deferidas em sentença e cálculos que a acompanham. Mantida a responsabilidade solidária das Reclamadas. Cláusula penal de 50% sobre a parcela inadimplida. Custas e Contribuições previdenciárias pela demandada, na forma da planilha Id f8e881f - Cálculo, a serem recolhidas no prazo de vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. O demandante tem o prazo de 10 dias após o vencimento da parcela para informar ao Juízo eventual inadimplemento, sob pena de serem consideradas adimplidas. A demandada fica ciente de que, em não havendo pagamento de quaisquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado da(s) remanescente(s), incidência de cláusula penal e desde já fica CITADA para pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas após a constituição em mora, sob pena de constrição, a teor do art. 880 da CLT. Registre a Secretaria as parcelas do acordo, com seus vencimentos, custas e previdência, bem como obrigação de fazer e aguarde-se o cumprimento total. Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 08 de maio de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIOS ITABAIANA LTDA - VANIO FRIOS E LATICINIOS LTDA
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