Processo 0001363-54.2016.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de modificação de contrato c/c obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela visando impedir retenção de parte substancial de salário proposta por THOMAZ FRANCO PEREIRA em face de BV FINANCEIRA S/A, BANCO SANTANDER S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BGN e BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. Narra o autor que encontra-se em situação de superendividamento. Afirma que, quando contraiu os empréstimos, gozava de boa saúde física, econômica e financeira, posto que era servidor público estatual, contudo, foi vítima de grave acidente automobilístico que o incapacitou para o exercício de suas atividades, levando-o a se aposentar por incapacidade permanente. Aduz que, em razão da aposentadoria, passou a receber benefício previdenciário correspondente a metade dos vencimentos anteriormente percebidos, o que lhe impediu de arcar com as parcelas conforme inicialmente pactuadas. Sustenta que recebe mensalmente o valor de R$ 3.193,45 e que os empréstimos contraídos comprometem 68,67% de sua renda mensal. Requer, assim: i) a concessão de tutela de urgência objetivando a redução dos descontos ao patamar máximo de 30% de sus rendimentos, ressalvados os descontos legais; ii) a exibição dos contratos pelos réus com apresentação de planilha indicativa de todos os cálculos descritivos das dívidas; iii) a confirmação da tutela com a condenação dos réus a observarem o patamar máximo de descontos em 30% de sus rendimentos líquidos; iv) a determinação aos réus de que não seja imputado ao autor qualquer efeito de eventual mora para pagamento de prestações que excedam o patamar de 3% da remuneração disponível; v) a condenação dos réus ao recebimento do pagamento das diferenças entre o limite fixado e o efetivo valor das prestações contratadas somente após a liberação da margem consignável do autor, repactuando as prestações com observância ao limite legal de desconto em folha. A petição inicial veio instruída com os documentos de ID 20 (fls. 20 a 63). Gratuidade de justiça e tutela de urgência deferidas em ID 70. Embargos de declaração opostos pelo autor em ID 94/95. Em contestação oferecida em ID 99/107, o réu CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A (atual denominação de BICBANCO - Banco Industrial e Comercial S/A aduz, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, afirma que a parte autora possui muitos empréstimos com os réus, todavia, os valores dos empréstimos que possui com o Bic não ultrapassa o limite permitido em lei, qual seja, 30%. Sustenta que o diploma legal regente dos descontos em folha de pagamento do servidor público estadual, que é o caso do autor, o DECRETO nº 25.547, de 30 de agosto de 1999. Nele, ao contrário do sustentado na inicial, existe a previsão de limite máximo de 40% dos rendimentos brutos para as consignações em folha de pagamento, percentual que pode chegar a 70% em determinadas hipóteses. Argumenta que o autor contratou diversos empréstimos junto ao réu e a outras financeiras para desconto em folha de pagamento, e AGORA alega não ter como suportar os descontos que contratou. Assim, fica evidente a irresponsabilidade do autor ao contratar vários empréstimos, não tendo o direito de procurar o judiciário para se livrar dos descontos que livremente contratou, ocultando que já tinha a sua margem consignável totalmente comprometida. Ao fim, pugna pela…
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