Processo 0001363-63.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001363-63.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001363-63.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: DAGUIRRENE SANTANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725c63c proferido nos autos. DESPACHO O advogado da parte autora requer dilação de prazo de 15 dias para encontrar o exequente. Defiro o pedido e determino à Secretaria da Vara que: I - intime a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresente procuração específica autorizando o recebimento de valores por parte do Sindicato em nome da parte exequente, bem como, se for o caso, de procuração que concede poderes específicos à pessoa jurídica (art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94) da sociedade de advogados ou indique outros dados bancários pertencentes à própria parte exequente ou das pessoas físicas de seus advogados com procuração no processo, bem como para informar a este Juízo os dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; Conta bancária: banco; agência; operação; tipo da conta - corrente/poupança e número) e demais informações que sejam reputadas úteis para transferência de seu crédito. Adverte-se que, em caso de inércia, será realizada consulta aos sistemas disponíveis para identificação de conta bancária ativa vinculada ao seu CPF, procedendo-se à transferência do valor para a referida conta; II - apresentada a(s) procuração(ões) solicitada(s), utilizando-se dos valores constantes nas contas judiciais n. 1200117027464 e 100112168817, expeça alvarás determinando: a) o recolhimento dos encargos previdenciários (R$1.005,87) e das custas (R$158,79), observando os cálculos de Id. 0bfbd1d;  b) o recolhimento da quantia devida a título de FGTS (R$166,60) na conta vinculada da parte autora; c) a transferência do crédito líquido do(a) Exequente (R$4.452,05) e dos honorários sucumbenciais de seu patrono (R$727,10), com juros e correção monetária, para a conta bancária que vier a ser indicada pela parte autora; d) o abandamento de eventual saldo remanescente a outra execução ativa em desfavor da executada; III - caso não seja apresentada a procuração solicitada, diligencie junto ao sistema CCS e obtenha conta bancária ativa em nome da parte exequente, expedindo os alvarás supramencionados e transferindo os valores devidos à parte autora à conta identificada no referido sistema; IV - após o cumprimento do(s) alvará(s), registre os pagamentos para efeitos estatísticos e certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; V - havendo saldo, faça os autos conclusos para despacho; VI - proceda aos desbloqueios que se fizerem necessários junto aos sistemas de pesquisa patrimonial, caso haja bloqueio pendente de liberação; VII - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAGUIRRENE SANTANA DE OLIVEIRA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

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