Processo 0001365-34.2023.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001365-34.2023.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001365-34.2023.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO LEITE RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef7d50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte Autora em sua manifestação de id 0c7bf29 não atendeu à determinação exarada no despacho de Id 9d88c65, indefere-se, por ora, o pedido de instauração do IDPJ. Indefere-se o pedido de penhora de imóveis em face de LUIS FERNANDO RODRIGUES FRAZÃO, eis que o mesmo não integra o polo passivo da presente execução. Assim, diante do esgotamento das medidas executivas até o presente momento e da inércia da parte autora, a qual não indicou novos meios de prosseguimento da execução, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a mesma manifeste interesse em dar continuidade ao feito, sem que tais meios impliquem em ameaça e/ou ferimento do fundamento maior da CRFB que é a dignidade da pessoa humana. A parte autora deverá apresentar, de forma clara, objetiva e fundamentada, os meios que pretende adotar para a efetivação do crédito, ressaltando-se que não serão admitidos requerimentos que impliquem em repetição de atos já realizados e infrutíferos. Ressalte-se, desde já, que, a renovação de convênios ou de atos infrutíferos e ineficazes não suspende, interrompe ou impede o início da contagem de eventual prazo prescricional, nos termos do § 4º-A do art. 921 do CPC.  Ciência à parte autora que, caso permaneça silente, imediatamente após o término do prazo para manifestação começará a fluir o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em caráter definitivo, nos termos do Artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, em havendo manifestação, voltem conclusos. Outrossim, na inércia da parte exequente, SOBRESTE-SE O FEITO. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA/PI, 23 de abril de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

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