Processo 0001365-88.2025.5.23.0021

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001365-88.2025.5.23.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS CumSen 0001365-88.2025.5.23.0021 EXEQUENTE: VALMIR SILVA CONCEICAO EXECUTADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c32dfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   1. Conforme documentos sob ID 8c71310 e anexos, ID b452f59 e   ID d7a27c1, o crédito do trabalhador (FGTS) e honorários advocatícios sucumbenciais da patrona do autor foram quitados por meio de valor penhorado nos autos principais, além de as custas terem sido quitadas quando da interposição de recurso de revista também nos autos principais. 2. Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeitos os créditos exequendos e extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Ressalte-se que, após o decurso do prazo recursal, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 4. Intimem-se as partes, por patronos, para ciência desta decisão. 4.1. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF n° 47, de 2023. 5. Diante do saldo na conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-5, proceda-se à pesquisa via BNDT em nome DINAMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 035.099.027/0001-68, a fim de identificar processos que tramitem contra o beneficiário do crédito. 5.1. Havendo processos ativos pendentes contra a referida executada na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, tornem os autos conclusos para determinação de transferência. 5.2. Inexistindo processos ativos pendentes neste Juízo, mas constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os Juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que o valor será liberado ao Juízo que primeiro manifestar interesse. 5.2.1. Havendo manifestação de interesse por parte de Juízos de outras unidades, solicite-se à CEF, no prazo de 05 dias, a transferência do valor ao Juízo que primeiro manifestar interesse. 5.2.2. Não havendo outros processos em curso neste Juízo ou decorrido o prazo previsto no item 3.2 sem qualquer manifestação dos Juízos eventualmente interessados, o valor constante dos autos deverá ser devolvido à executada DINAMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 035.099.027/0001-68 6. Em sendo a hipótese do item 5.2.2, intime-se a executada DINAMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 035.099.027/0001-68, por seu patrono, para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para fins de devolução do montante disponível nos autos, sob pena de transferência do valor para qualquer conta bancária localizada no sistema SISBAJUD, cuja pesquisa desde já autorizo em caso de inércia do executado. 6.1 Apresentados os dados bancários ou localizadas contas bancárias em nome da executada, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, via SIF, solicitando a transferência do saldo integral da conta judicial n. conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-5 para a conta bancária da executada. 7. Tudo cumprido e certificado, decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com…

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